Página 1127 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 17 de Maio de 2021

PREVIDENCIÁRIO. RECONHECIMENTO DE ATIVIDADE ESPECIAL APÓS 1998. MP N. 1.663-14, CONVERTIDA NA LEI N. 9.711/1998 SEM REVOGAÇÃO DA REGRA DE CONVERSÃO. 1. Permanece a possibilidade de conversão do tempo de serviço exercido em atividades especiais para comum após 1998, pois a partir da última reedição da MP n. 1.663, parcialmente convertida na Lei 9.711/1998, a norma tornou-se definitiva sem a parte do texto que revogava o referido § 5º do art. 57 da Lei n. 8.213/1991. 2. Precedentes do STF e do STJ. (Resp n. 1.151.363/MG, Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, Dje 5/4/2011)

P REVIDENCIÁRIO. AP OSENTADORIA P OR TEMP O DE SERVIÇO. ATIVIDADE ESP ECIAL. RECONHECIMENTO DA INSALUBRIDADE. PROCEDÊNCIA. TERMO INICIAL, CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. VERBA HONORÁRIA. [...] IV. A norma prevista no artigo 57, § 5º, da Lei nº 8.213/91 permanece em vigor, tendo em vista que a revogação pretendida pela 15ª reedição da MP 1663 não foi mantida quando da conversão na Lei nº 9.711, de 20.11.98, permanecendo a possibilidade legal de conversão de tempo especial em tempo comum e sua soma, inclusive para períodos posteriores a maio de 1998. [...] (TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO Classe:AC - APELAÇÃO CÍVEL – 1164148 Processo: 200461830030354 UF: SP Órgão Julgador: SÉTIMA TURMA Data da decisão: 27/04/2009 Documento: TRF300229196)

Resta claro, portanto, que o § 5º do art. 57 da Lei nº 8.213/91 permanece em pleno vigor em nosso ordenamento jurídico e sua redação não deixa dúvidas quanto à possibilidade de conversão, a qualquer tempo, do tempo especial em tempo comum de trabalho.

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