Página 2716 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 18 de Maio de 2021

br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Thiago Sérgio de Oliveira Colucci (OAB: 378700/SP) - Ariela Pelisson Boldrin Colucci (OAB: 299289/SP) - Mauricio Marques Domingues (OAB: 175513/SP)

100XXXX-56.2020.8.26.0168 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Dracena - Recorrente: Marcelo Aparecido Moreira - Recorrido: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Magistrado (a) Rodrigo Antonio Menegatti - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - LC 173/20 - CONSTITUCIONALIDADE - ADI 6447 E. STF - RECURSO IMPROVIDO (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus. br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. -Advs: Joice Vanessa dos Santos (OAB: 338189/SP) - Marcos Prado Leme Ferreira (OAB: 226359/SP)

100XXXX-12.2020.8.26.0168 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Dracena - Recorrente: Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Recorrido: Durval Luis Silvestre - Magistrado (a) Aline Tabuchi da Silva - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO. AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA. PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA NA CLASSE NA QUAL SE ENCONTRAVA NO MOMENTO DA ENTRADA PARA INATIVIDADE. REQUISITO TEMPORAL DO ART. 40, § 1º, INCISO III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL QUE DIZ RESPEITO AO EXERCÍCIO DO CARGO EM QUE SE DEU A INATIVIDADE E NÃO AO NÍVEL OU CLASSE OCUPADA NA CARREIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União -GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf. jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. -Advs: Ana Paula Antunes (OAB: 257296/SP) - Márcio Rogério Prado Corrêa (OAB: 301341/SP)

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