Página 2026 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 18 de Maio de 2021

Pereira - - ERNESTO DA SILVA SANTOS e outros - Vistos. Expeçam-se cartas para citação de: Alexandre Marques Cabral, a serem encaminhadas à Avenida Santo Antonio, 1291, apartamento 24, Osasco, CEP 06083-210 e Avenida Yara, 58, Vila Yara, Osasco, CEP 06028-100. Jorge Vellutini e Alda Maria Puchio Vellutini, a serem encaminhadas à Rua Nogueira Acioli, 315, São Paulo, CEP 02042-040; Rua João Adolfo, 118, conjunto 905, Centro, São Paulo, CEP 01050-020; Rua Tomé Portes, 289, Vila Dom Pedro, São Paulo, CEP 02241-010 e Rua Oscar Freire, 1240, apartamento 111, Cerqueira Cesar, São Paulo, CEP 01426-000. Lourdes Anna Barone Pereira, a serem encaminhadas à Avenida Rebouças, 1278, bloco B, apartamento 505, Cerqueira Cesar, São Paulo, CEP 05401-100 e Rua Paula Rodrigues, 48, Piratininga, Osasco, CEP 06233-030. Informem os autores o necessário á localização e citação dos faltantes, Iara Pereira da Silva Santos, Ernesto da Silva Santos, Rosangela Pereira Filadelfo, João Araújo, Mário Antonio Cardoso, Marcelo Marreiros de Macedo, José Agostini, Eliane Rodrigues da Silva Freitas e de Daniel de tal. Cientifiquem a fazenda pública da União, através do portal. Ciência à defensoria pública. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 9999/DP), CARLOS EDUARDO IZUMIDA DE ALMEIDA (OAB 149938/SP)

Processo 102XXXX-57.2019.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Ordinária - JOÃO ALBERTO DO NASCIMENTO. - ALBANI FRANCO DO NASCIMENTO. e outros - Vistos. Manifeste-se a ré quanto ao embargo de declaração apresentado as fls. 233/237, nos termos do artigo 1023, § 2º do novo CPC. Int. - ADV: TATIANE MARCHETTI CILLO (OAB 242708/SP), WILLIAN MOREIRA ZILIO (OAB 393516/SP)

Processo 102XXXX-73.2020.8.26.0405 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - V.M.S. - Recebo os embargos declaratórios de pp. 134-135 e os acolho para determinar a correção do erro material da decisão de p. 131, em que constou, equivocadamente, o nome JOSÉ LUSTRA em vez de JOSÉ LUSTRE. Dessa forma, corrijo o 3º parágrafo da decisão de p. 131, que passará a constar como: “No item 6 da sentença, que se refere à retificação a ser efetuada na certidão de óbito de JOSÉ LUSTRE, onde consta data de falecimento de 04/11/1916 para 22/12/1916, leia-se data de nascimento de 04/11/1916 para 22/12/1916”. Os demais termos permanecerão inalterados. Intimese. - ADV: MARIA AUREA MILHOMENS RIBEIRO (OAB 126133/SP)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar