Página 1439 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 24 de Maio de 2021

Com fulcro no art. 895, IV, da CLT , decido CONHECER do recurso deMARILDA DA SILVAe NÃO O PROVER , mantendo, na íntegra, a r. sentença de origem por seus próprios e jurídicos fundamentos, ressaltando que inexiste ofensa direta à norma constitucional ou às Súmulas dos Tribunais Superiores.

Em sessão realizada em 18 de maio de 2021, a 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou o presente processo.

Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho Eduardo Benedito de Oliveira Zanella.

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