Página 1351 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 28 de Maio de 2021

decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO á Caixa Econômica Federal, INSS e Banco do Brasil. - ADV: FLAVIA APARECIDA PACHECO (OAB 245714/SP), KATIA CRISTINA NEGRELLI DE MEDEIROS (OAB 287103/SP)

Processo 100XXXX-39.2019.8.26.0099 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Fernando Henrique Salomão - Ancila Fiorani da Silveira - José Amilto de Freitas Mendes Me - Vistos. Fls. 99. Chamo o feito à ordem. Suspendo a adjudicação dos bens enquanto não sobrevier notícias, nos autos, quanto à satisfação da obrigação mencionada a fls. 99. Na r. Sentença a fls. 87/88 houve omissão quanto a penhora, no rosto do autos, conforme ofício encaminhado pela 3ª Vara Cível local (fls. 98/99) e anotação determinada a fls. 60. A tarja de penhora não foi incluída, nos autos. Anotação feita, neste momento. I) Oficie-se ao Banco do Brasil, Banco Itaú e CEF para que providenciem o levantamento de todo saldo em nome da de cujus, A. F. da S., CPF XXX.061.548-XX, falecida em 01/12/2019 depositando-o em conta vinculada ao processo nº 000XXXX-04.2018.8.26.0099, da 3ª Vara Cível local, encerrando-se a conta. II) Comunique-se, inclusive, ao CRI local, com senha para acesso aos autos (matrícula do imóvel M-2.230). Cumpra-se, com urgência. A resposta deverá ser encaminhada ao endereço do cabeçalho ou via e-mail institucional (braganca1cv@tjsp.jus.br), no prazo de até 30 (trinta) dias. Servirá o presente despacho, por cópia devidamente assinada, como OFÍCIO Intime-se e Comunique-se. - ADV: JOAO CARLOS RODRIGUES BUENO DA SILVA (OAB 90435/SP), MARCIO ROBERT DE SOUZA RAMOS (OAB 274768/SP)

2ª Vara Cível

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