Página 702 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT-19) de 1 de Junho de 2021

1252/2012,onde destaca em todos os editais cláusula concernente a responsabilidade dos encargos trabalhistas e como neste caso é da reclamada principal.

Consta do v. acórdão:

“(...) Não tem consistência o argumento da litisconsorte de que a reclamante não foi sua empregada.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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