Página 11382 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 1 de Junho de 2021

Superior Tribunal de Justiça
há 3 anos

DOS ÔNUS. Modificada a sentença profligada, impõe-se a redistribuição dos ônus sucumbenciais proporcionalmente aosucesso de cada um dos contendores. CAUTELAR-MANUTENÇÃO DA INSCRIÇÃO NOCADASTRO DE INADIMPLENTES - ENCARGOS DANORMALIDADEEMSUAMAIORIAMANTIDOS-ORIENTAÇÃO 2 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA-NECESSIDADE DE ANÁLISE DO CASO CONCRETO-ORIENTAÇÃO4DAQUELA CORTEAUSÊNCIA,ADEMAIS, DE DEPÓSITO INCIDENTAL E DE PRESTAÇÃODE CAUÇÃO - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOSRECURSO PROVIDO QUANTO À MATÉRIA."(...) A abstenção da inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes, requerida em antecipação de tutela e/ou medida cautelar, somente será deferidas e, cumulativamente: i) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; ii) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; iii) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz; b) A inscrição/manutenção do nome do devedor em cadastro de inadimplentes decidida na sentença ou no acórdão observará o que for decidido no mérito do processo. Caracterizada a mora, correta a inscrição/manutenção.(REsp 1061530 /RS, rela. Mina. Nancy Andrighi, julg.22.10.08) (Orientação 4 do STJ)."

Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (acórdão de fls. 448/455).

As razões do recurso especial (fls. 465/479), fundamentadas nas alíneas a e c do permissivo constitucional, apontam a divergência jurisprudencial e a violação (i) do art. , 11, § 2º, 14, VI, do DL 413/69, ao argumento de que a capitalização de juros em periodicidade mensal está prevista no contrato firmado entre as partes e, portanto, deveria ser admitida sua cobrança; (ii) do art. , § 1º, da MP 9/2001 e do art. , caput e §§ 2º, , e , da lei n. 9.138/95, porquanto os recorridos teriam o ônus de comprovar o preenchimento dos requisitos para obterem o alongamento da dívida.

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