Página 5 da Suplemento - Seção III, 2ª Parte do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 7 de Junho de 2021

desclassificada a conduta para a prática do art. 28 da lei 11.343/06, por existirem elementos suficientes para a afirmação de que o denunciado é usuário de drogas; (III) por fim, em caso de condenação, pugnou pela concessão de liberdade provisória ao acusado e que lhe seja concedido o direito de recorrer em liberdade (evento n? 66).

Após, vieram-me os autos conclusos.

É o relatório. DECIDO.

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