desclassificada a conduta para a prática do art. 28 da lei 11.343/06, por existirem elementos suficientes para a afirmação de que o denunciado é usuário de drogas; (III) por fim, em caso de condenação, pugnou pela concessão de liberdade provisória ao acusado e que lhe seja concedido o direito de recorrer em liberdade (evento n? 66).
Após, vieram-me os autos conclusos.
É o relatório. DECIDO.