Página 2 da JUCESP do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 8 de Junho de 2021

pública, por desrespeitar os procedimentos previstos em lei para o registro empresarial, como se depreende do disposto no art. 35, inciso I, da Lei nº 8.934/94, determino o cancelamento do ato de constituição registrado sob NIRE 35121180921 e registro nº 303.717/06-3 da empresa acima epigrafada.” O Plenário tomou ciência da decisão que determinou o cancelamento do ato de constituição registrado sob NIRE 35121180921 e registro nº 303.717/06-3 da empresa Durval Fuschini Filho Assessoria. (NIRE 35121180921). 2.9) Cancelamento por Inatividade. Protocolos: 1055399/17-3, 1133779/18-9 e 1201223/18-0. Empresa: Alcino Flávio de Almeida. NIRE: 35118964169. Assunto: Decisão de cancelamento por inatividade. Perda da proteção do nome empresarial. Decisão do Presidente: “Considerando que a empresa Alcino Flávio de Almeida NIRE: 35118964169 permanece há mais de 10 (dez) anos sem realizar novos arquivamentos, bem como transcorreu in albis o prazo concedido para regularização de seu cadastro nos termos das notificações de fls. 46/55, caracterizando a hipótese prevista pela Instrução Normativa DREI nº 05/2013, pelo artigo 60 da Lei 8.934/1994, e pelo artigo 48 do Decreto nº 1.800/96, declaro inativa a empresa em epígrafe e determino o cancelamento de seu registro neste Órgão de Registro Mercantil, com a consequente perda da proteção de seu nome empresarial.” O Plenário tomou ciência da decisão que declarou a inatividade da empresa Alcino Flávio de Almeida (NIRE 35118964169) e determinou o cancelamento de seu registro neste Órgão de Registro Mercantil, com a consequente perda da proteção de seu nome empresarial. 2.10) Suspensão - levantamento. PAS nº 0.998.146/20-1. Protocolos: 1066907/201; 1029764/219, 1059837/21-3 e 1065499/21-8. Empresas: Viação Amarelinho Transporte de Passageiros LTDA. (NIRE 35235533989) e Viação Turismo LTDA. (NIRE 35235534110). Assunto: Pedido de desistência do procedimento/levantamento de suspensão. Decisão do Presidente: “Além disso, o requerente da suspensão, a seu turno, também postulou a desistência do procedimento. Assim, nesse momento, resta superada a suspensão cautelar que à época ensejou acolhimento do pedido feito pelo requerente, neste momento, pela convergência das manifestações do requerente e notificado, sem prejuízo da comunicação à autoridade sobre a falsidade dos selos. Isto posto, diante das manifestações posteriores apresentadas pelo requerente Sidnei Piva de Jesus e do notificado Elias Aldergham à vista das cotas exaradas pela D. Procuradoria da Jucesp, determino o levantamento da suspensão dos efeitos dos registros das seguintes empresas: (I) Viação Amarelinho Transporte de Passageiros LTDA. (NIRE 35235533989): ato de constituição, registros nº 188.040/20-1, de 29/05/2020, 291.908/20-2, de 05/08/2020, 340.828/20-1, de 02/09/2020 e 387.647/20-0, de 29/09/2020 registros nºs 419.358/19-5, de 26/08/2019 e 639.796/19-9, de 20/12/2019; (II) Viação Turismo LTDA. (NIRE 35235534110): ato de constituição e registro 171.541/20-0, de 26/05/2020, sem prejuízo do envio de ofício a autoridade competente para a comunicação da existência de 2021, por motivo de trabalho, e do Senhor Vogal Aramis Moutinho Júnior na Sessão da Turma do dia 20 de maio de 2021, por motivo de trabalho. Nada mais havendo, o Senhor Presidente agradeceu a participação de todos os Senhores e Senhoras Vogais e deu por encerrada a Sessão Plenária Virtual Ordinária.

PRESENTES:

PRESIDENTE

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