Página 4 do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) de 12 de Abril de 2016

Comunicação à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Encaminhamento de cópia de peças processuaisà Procuradoria-Geral do Estado e à Procuradoria-Geral de Justiça e a Procuradoria-Geral do Município de Nina Rodrigues.

ACÓRDÃO PL-TCE/MA Nº 191/2016

Vistos, relatados e discutidos estes autos, que tratam da prestação de contas anual do Presidente da Câmara Municipalde Nina Rodrigues, exercício financeiro de 2010, de responsabilidade do Senhor Aristoneide Garreto, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, com fundamento no art. 172, III, da Constituição Estadual e no art. 1º, III, da Lei Estadual nº 8.258, de 06 de junho de 2005 (Lei Orgânica do TCE/MA), reunidos em sessão ordinária, por unanimidade, nos termos do relatório e proposta de decisão do Relator, de acordo com o Parecer do Ministério Público de Contas, em:

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