Página 149 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 11 de Junho de 2021

Diário Oficial da União
há 3 anos

Icem, Ilha Solteira, Indiaporã, Itajobi, Itápolis, Jaboticabal, Jaci, Jales, José Bonifácio, Lavínia, Lins, Macaubal, Macedônia, Magda, Marília, Matão, Meridiano, Mendonça, Mira-Estrela, Mirassolândia, Mirandópolis, Mirassol, Monte Alto, Monte Azul Paulista, Monte Aprazível, Neves Paulista, Nhandeara, Nipoã, Nova Aliança, Nova Granada, Nova Luzitânia, Novo Horizonte, Olímpia, Onda Verde, Ouroeste, Orindiúva, Palestina, Palmares Paulista, Palmeira D'Oeste, Paraíso, Paranapuã, Paulo de Faria, Pedranópolis, Penápolis, Pereira Barreto, Pindorama, Pirangi, Planalto, Pongaí, Populina, Potirendaba, Poloni, Pontes Gestal, Reginópolis, Riolândia, Rubinéia ,Sales, Santa Adélia, Santa Albertina, Santa Fé do Sul, Santa Clara do D´Oeste, Santa Rita D´Oeste, São João das Duas Pontes, São José do Rio Preto, Severínia, Sud Mennucci, Tabapuã, Tanabi, Taquaritinga ,Três Fronteiras, Turmalina, Ubarana, Uchoa, União Paulista, Urânia, Urupês, Valentim Gentil, Valparaíso e Votuporanga, para participarem da Assembleia Geral Ordinária, a ser realizada no dia 21 de junho de 2021, às 14h00min em primeira convocação com a presença da maioria absoluta dos integrantes da categoria, ou segunda e última convocação, às 15h00min em sua sede, na Rua São João, 2085, na Vila Zilda, na cidade de São José do Rio Preto/SP., alternativamente e respeitando o Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020 e demais dispositivos legais aplicáveis, o (s) qual (is) impõe o isolamento social e determina a observância de protocolo e a quarentena em todo Estado de São Paulo devido a pandemia do Covid19, este Sindicato disponibilizará a íntegra da pauta de reivindicações por meio digital, através do site www.sinttar.com.br e em sua página oficial do Facebook https://www.facebook.com/Sinttar-252911334886880, em conformidade com o Estatuto. Após o acesso da pauta de reivindicações, o profissional, associado ou não, manifestará sua concordância ou oposição a qualquer cláusula através do e-mail sinttar@gmail.com, ou ainda poderá manifestar sua concordância ou oposição na lista de presença que será disponibilizada na sede deste Sindicato. O comparecimento na sede do Sindicato deverá ocorrer com agendamento prévio, através do telefone (17) 3231-9699 ou via e-mail sinttar@gmail.com, evitando-se assim a aglomeração dos profissionais na sede deste Sindicato. É fundamental a ciência de 1/3 (um terço) dos associados em condições de votar, com a exigência para aprovação ou rejeição de votos concordes de 2/3 dos associados, conforme Estatuto Social e na forma do artigo 859 da CLT, para deliberarem sobre a seguinte ordem: a) Pauta de Reivindicações de negociação visando o estabelecimento de acordo de Convenção Coletiva de 2020/2022, como ratificação da assembleia anterior, com vigência de 2 (dois) anos para todas as cláusulas, com início em 1º de dezembro de 2020 e término em 30 de novembro de 2022, exceto para a 1ª cláusula, que terá vigência de 1 (um) ano, com início em 1º de dezembro de 2020 e término em 30 de novembro de 2021. Data base 01 de Dezembro; b) Autorização para ajuizamento do processo de Dissídio Coletivo de natureza econômica, se necessário; c) Instituição de cláusula de financiamento sindical por meio de cota de participação negocial, consoante jurisprudência da SDC/TRT 15 (DCG 000XXXX-85.2018.5.15.0000), no percentual de 8% (oito por cento) sobre o salário-base de cada empregado, a ser recolhida em quatro parcelas de 2% (dois por cento) cada, sendo a 1ª (primeira) parcela até 10 (dez) de junho de 2021, a 2ª (segunda) parcela até 10 de julho de 2021, a 3ª (terceira) parcela até 10 de agosto de 2021 e a 4ª (quarta) até dia 10 de setembro de 2021 de cada ano, sendo que o pagamento do valor mencionado nesta Cláusula deverá ser feito pela empregadora até 10 (dez) dias do mês subsequente ao desconto em conta corrente indicada pelo Sindicato Obreiro, com pertinente comunicação ao (s) Sindicato (s) Patronal (is), garantindo-se, o exercício do direito individual de oposição dos membros da categoria profissional, no prazo de 30 dias, com expressa vedação de prática de ato antissindical pelos empregadores configurado pela condução ou indução à firmarem oposição ao , desfiliação e/ou não filiação ao Sindicato obreiro, frisando-se que, em havendo condenação judicial com decisão final que implique obrigação de devolver os valores descontados dos empregados, o Sindicato, efetivo beneficiário dos repasses, assume a obrigação de restituição diretamente aos empregados, dos valores que lhe foram atribuídos, sendo que, caso o ônus recaia sobre a Empresa, ela poderá cobrar do Sindicato ou promover a compensação com outros valores que devam ser a ele repassados, inclusive relativos a mensalidades sociais, devendo a Empresa notificar o Sindicato acerca de ação com o referido objeto eventualmente ajuizada, para intervir na relação processual caso tenha interesse, d) Outros assuntos do interesse da categoria.

São José do Rio Preto, 10 de junho de 2021

JURACY DE OLIVEIRA FILHO

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar