Página 1016 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 11 de Junho de 2021

por ‘não constatação de incapacidade laborativa’, após perícia médica realizada em 30/01/2013; no laudo emitido pelo INSS constaria a anotação do médico assistente, emitido em 19/01/2013, com referência à presença de ‘déficit visual importante bilateral, retinopatia diabética, catarata total em ambos os olhos’; no mesmo documento, ao exame físico estaria anotado: ‘Requerente em regular estado geral, entrou na perícia deambulando com ajuda, baixa acuidade visual, sinais vitais preservado. (...) CID: H360 - Retinopatia diabética’. O de cujus teria sido submetido, ainda de acordo com dados da petição inicial, à facectomia (cirurgia para ‘correção’ de catarata) com implante de lente intraocular no olho direito em 06/04/2013. Submetido à nova avaliação médico pericial em 22/04/2013, onde foi apontada incapacidade temporária, com DIB em 06/04/2013 e DCB em 06/06/2013, com CID X H26.9, catarata não especificada. A esposa refere que, mesmo após a cirurgia para correção da catarata, bilateralmente, não houve benefício para melhora da acuidade visual, graças a transtornos promovidos pelo diabete mellitus, assim como, teria sofrido um acidente vascular cerebral em 2015. Não apresenta documentação médica que comprove esses dados”.

Após entrevistar a autora e examinar toda a documentação médica que lhe foi apresentada, a médica perita concluiu que o de cujus era portador de “Catarata não especificada” (quesito 1). Em resposta aos quesitos do juízo, a perita afirmou que “a catarata é uma causa bastante fequente de redução de acuidade visual, passível de correção. Não há documentação médica e exames subsidiários que comprove o quadro de retinopatia referido pela esposa do de cujus” (quesito 2).

Em suma, a perita concluiu que o falecido marido da autora esteve incapaz para o trabalho no período de 19/01/2013 a 06/10/2013, explicando que o de cujus “era pintor de automóveis e realizou cirurgia para correção de catarata com implantaçãobilateral de lentes intraoculares em 06/04/2013, sendo assim, o intervalo de 6 meses é o estimado para a recuperação e retorno às atividades laborais habituais” (quesito 3).

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