Página 104 da III - Judicial - 1ª Instância (Capital) do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 15 de Junho de 2021

Proc. 005XXXX-04.2000.8.19.0001 (2XXX.001.0XX817-8) - INA DA SILVA MENDES X JOSE CARLOS DA SILVA MENDES (Adv (s). Dr (a). CLAUDINEI SOUZA DE MORAES (OAB/RJ-098709) Decisão: Trata-se de pedido de substituição do Curador do interdito JOSÉ CARLOS DA SILVA MENDES por JOSÉ MAURO DA SILVA MENDES, em razão do óbito da antiga curadora. Às fls. 55 houve manifestação do MP favoravel ao pedido. DECRETO, assim, a SUBSTITUIÇÃO DO CURADOR do interdito JOSE CARLOS DA SILVA MENDES e, em consequência, nomeio seu curador JOSÉ MAURO DA SILVA MENDES, já qualificado nos autos, que deverá ser intimado para prestar compromisso, cabendo-lhe fazer a correlata prestação de contas. Inscreva-se a presente no Registro Civil, a teor do art. 92 da Lei de Registros Publicos e publique-se pela imprensa local e pelo Diário Oficial, por três vezes, com intervalo de dez dias, na forma do art. 755 parágrafo 3º do CPC. Observe, ainda, a serventia do Juízo o Aviso n.º 552/2012 -CGJ.

Proc. 017XXXX-77.1998.8.19.0001 (1XXX.001.1XX389-3) - M.S.F. (Adv (s). Dr (a). EDMEA PORTES DE ANDRADE (OAB/RJ-052601) X T.C.S. (Adv (s). Dr (a). RENATA CRISTINA LOPES BESERRA (OAB/RJ-188010) Decisão: ...DECRETO, pois, à vista da inexistência de óbice legal, a SUBSTITUIÇÃO DO CURADOR da interdita TEREZA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA, e, em consequência, nomeio seu curador ROMÁRIO DE SOUZA FURTADO, já qualificado nos autos, que deverá ser intimado para prestar

compromisso, cabendo-lhe fazer a correlata prestação de contas. Lavre-se o termo. Defiro a JG requerida às fls.50.

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