Página 238 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-20) de 15 de Junho de 2021

ainda que se entenda que a alteração normativa feita pelo Banco foi a criação de um novo plano de cargos e salário, o que se admite apenas para argumentar, ela terá violado a súmula 51 do TST. É dizer, seja uma alteração normativa unilateral, seja a criação de um novo plano de cargos, o direito dos substituídos permanece intacto e, dessa forma, deveria ter se respeitado a garantia de avanço funcional, assegurando-lhe, as progressões devidas de 1996 até hoje.

Dessa forma, requer, desde já, que se determine a concessão das progressões faltantes aos substituídos, bem como as diferenças salariais dela decorrentes, com os reflexos na gratificação de função, complemento de função, anuênios (comum e indenizado), horas extras, DSR, gratificação semestral, na verba denominada "moedas", na PLR, nos depósitos de FGTS e nas contribuição previdenciárias para o INSS, bem como nas contribuições devidas à previdência complementar (SERGUS) e ainda à CASSE, bem como em todas as verbas rescisórias: multa de 40% sobre FGTS, aviso prévio, férias proporcionas acrescidas do referido adicional, 13º salário proporcional e ainda na indenização paga em virtude da adesão ao plano de demissão incentivada denominado PAE.

A defesa, por sua vez, afirmou que, ao contrário do que pretende o autor, a Resolução datada de 1996, que suprimiu as promoções horizontais, não interferiu na remuneração, mas tão somente na nomenclatura dos cargos. Explica que tal ocorrência se deu tão somente para melhor enquadramento de pessoal, haja vista que o Banco passava por crise financeira à época, e em decorrência da dispensa de empregados que aderiram ao Plano de Desligamento Voluntário, tornou-se necessário o realinhamento da denominação dos cargos, o que ocorreu através da resolução 97/1997 reduzindo o número de referências (letras) dos cargos, alterando para níveis, sendo novamente alterada pela Resolução 194/01, que excluiu o nível IV, por ausência de ocupantes.

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