6/21afim de que adote as providências necessárias à regularização da documentação do veículo adjudicado. Julgo subsistente a penhora de 08/06/21.
Designem-se os leilões.
Nomeio para alienação do bem penhorado o leiloeiro Dr. Paulo Botelho, fixando em 5% a comissão, nos termos do art. 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32.