Página 1529 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 18 de Junho de 2021

Pelo MM. Juiz Federal foi proferida a seguinte sentença:

Trata-se de ação de conhecimento, em trâmite pelo rito dos Juizados Especiais Federais, proposta por MARIA DE FATIMA SILVA em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, postulando aposentadoria por idade rural.

Afirma a parte autora que completou o requisito etário e que sempre exerceu atividades rurais, como boia-fria ou em regime de economia familiar, fazendo jus à aposentadoria por idade rural.

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