Pelo MM. Juiz Federal foi proferida a seguinte sentença:
Trata-se de ação de conhecimento, em trâmite pelo rito dos Juizados Especiais Federais, proposta por MARIA DE FATIMA SILVA em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, postulando aposentadoria por idade rural.
Afirma a parte autora que completou o requisito etário e que sempre exerceu atividades rurais, como boia-fria ou em regime de economia familiar, fazendo jus à aposentadoria por idade rural.