Página 888 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 18 de Junho de 2021

DECISÃO

N. 071XXXX-94.2021.8.07.0001 - DESPEJO - A: MARIA CLAUDEANIA VIDAL. Adv (s).: DF26918 - ELIENI COSTA VIEIRA. R: MARCELA IONE XAVIER DA SILVA. Adv (s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 071XXXX-94.2021.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: MARIA CLAUDEANIA VIDAL REU: MARCELA IONE XAVIER DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo à autora os benefícios da justiça gratuita. De acordo com o art. 21 da Lei nº 8.245/91, o aluguel da sublocação não poderá exceder o da locação. Nada obstante, aparentemente a autora lucra com imóvel alheio, pois foi convencionado no contrato de locação o valor de R$ 30.400,00 para os 38 meses de vigência (fevereiro de 2019 a abril de 2022), o que significa R$ 800,00 por mês. O reajuste ocorreria após o prazo de 36 meses de vigência em caso de prorrogação. Já o contrato de sublocação foi ajustado com valor de R$ 1.000,00 durante quatro meses e R$ 1.200,00 a partir de então. Assim, determino que a autora retifique os cálculos para atender os requisitos do art. 21 da Lei do Inquilinato, decotando dos valores cobrados a quantia paga a maior durante o período de normalidade. Deve, ainda, expurgar a correção monetária e a multa, não prevista no contrato de locação antes do período de 36 meses. Concedo o prazo de 15 dias para ajuste, sob pena de indeferimento da inicial. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado.

CERTIDÃO

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