Página 191 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 14 de Abril de 2016

DESLOCAMENTO PARA A JUSTIÇA FEDERAL.2. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS.3. CONFLITO CONHECIDO, DECLARANDO-SE A COMPETENCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL, JUIZ DE DIREITO, SUSCITADO.Relator: MIN: 1097 - MINISTRO MILTON LUIZ PEREIRANa seara administrativa do Alvará, não é dado ao juízo apreciar e prestar a jurisdição. Vale dizer que neste tipo de ação não há conflito de interesses, tampouco se instaura a relação processual.Por outro lado, ao cessar administrativamente o benefício o INSS demonstrou resistência à pretensão do autor emver mantido seu benefício e nesse momento surge o conflito de interesses que deve ser resolvido pela via cognitiva. Assim, mostra-se a via do Alvará Judicial inadequada para apreciação do pedido.Por estes motivos, emende o autor a inicial no prazo de 15 dias, adequando a ao tipo de ação e juntando cópias para contra fé.

0001267-41.2XXX.403.6XX6 - EDSON BUENO (SP218734 - GUSTAVO FORLI TERRA NOVA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária - PEDIDO DE ALVARÁ JUDICIAL - onde busca a requerente o levantamento dos valores existentes emsua conta vinculada ao FGTS.Juntou documentos.Feito de jurisdição voluntária, não se vislumbra interesse das pessoas elencadas no art. 109, I, da Constituição Federal, a deslocar a competência para esta Justiça. Trata-se de viabilizar saques, de valores depositados emnome do requerente, se preenchidos os requisitos legais. Neste sentido, veja-se as notas inseridas no Código de Processo Civil, Theotonio Negrão: A expedição de alvará para levantamento de contas do PIS e do FGTS (Lei 6.858/80)é atividade de jurisdição graciosa. Seu exercício compete à Justiça Estadual, ainda que a Caixa Econômica Federal seja destinatária da ordem (STJ - 1ª Seção, CC 8.529-2 - SC, rel. Min. Humberto Gomes de Barros, j. 10.05.94, v.u., DJU 13.06.94, p. 15079, 2ª col, em.). Art. 982: 7. A competência para a expedição de alvará de levantamento de cotas do PIS e do FGTS é da Justiça Estadual (STJ-1ª Seção, CC 9.338-4-SC, rel. Min. Américo Luz, j. 9.8.94, v.u., DJU 29.8.94, p. 22.143, 1ª col., em.). Tem-se, também, as Súmulas nºs. 82 e 161 do Superior Tribunal de Justiça, in verbis:Súmula nº 82. Compete à Justiça Federal, excluídas as reclamações trabalhistas, processar e julgar os feitos relativos a movimentação do FGTS.Como se vê, pela leitura da Súmula nº 82, o que se interpreta é que se trata de feitos no sentido de litígio, e não jurisdição voluntária.Compatível comesse entendimento, surgiu a súmula 161, verbis:Súmula 161. É da competência da Justiça Estadual autorizar o levantamento dos valores relativos ao PIS/PASEP e FGTS, emdecorrência do falecimento do titular da conta.Assim, eminterpretação lógica e harmônica comas matérias já sumuladas pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça, temos que a Justiça Federal processa somente feitos de natureza litigiosa. Os de natureza voluntária, todos, são processados perante a Justiça Estadual.É o entendimento jurisprudencial, cujas ementas trago à colação:Tipo de Doc.: ACÓRDÃO Registro no STJ: 199600319634 - Classe: CC Descrição: CONFLITO DE COMPETENCIA - Número: 17431 UF: SC - Data da Decisão: 28-08-1996 - Código do Órgão Julgador: S1 Órgão Julgador: PRIMEIRA SEÇÃO.Ementa: PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETENCIA. ALVARA JUDICIAL PARA MOVIMENTAÇÃO DE FGTS E PIS. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 114, LEI 6.850/1980. DECRETO 85.845/1981. SUMULA 161/STJ. 1. PEDIDO DE MOVIMENTAÇÃO DE FGTS E PIS, EM SEDE DE JURISDIÇÃO VOLUNTARIA, INEXISTENTE O LITIGIO, O EXAME DA PRETENSÃO QUANTO A COMPETENCIA, NÃO ESTA ALBERGADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 109), NÃO SE JUSTIFICANDO O DESLOCAMENTO PARA A JUSTIÇA FEDERAL.2. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS - SUMULA 161/STJ.3. CONFLITO CONHECIDO, DECLARANDO-SE A COMPETENCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL, JUIZ DE DIREITO, SUSCITADO.Relator: MILTON LUIZ PEREIRA.Tipo de Doc.: ACÓRDÃO Registro no STJ: 199500480964 - Classe: CC Descrição: CONFLITO DE COMPETENCIA - Número: 15158 UF: SC - Data da Decisão: 10-10-1995 - Código do Órgão Julgador: S1 Órgão Julgador: PRIMEIRA SEÇÃO.Ementa: PROCESSUAL CIVIL - CONFLITO DE COMPETENCIA - ALVARA JUDICIAL PARA MOVIMENTAÇÃO DO FGTS - CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 114 - LEI N. 6.850/80 -DECRETO 85.845/81. 1. PEDIDO DE MOVIMENTAÇÃO DE FGTS, EM SEDE DE JURISDIÇÃO VOLUNTARIA, DISPENSADA A OBRIGATORIEDADE DA INTEGRAÇÃO PROCESSUAL DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL, INEXISTENTE O LITIGIO, O EXAME DA PRETENSÃO QUANTO A COMPETENCIA, NÃO ESTA ALBERGADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 109), NÃO SE JUSTIFICANDO O DESLOCAMENTO PARA A JUSTIÇA FEDERAL.2. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS.3. CONFLITO PROCEDENTE, DECLARANDO-SE A COMPETENCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL, JUIZ DE DIREITO, SUSCITADO.Relator: MILTON LUIZ PEREIRA.Tipo de Doc.: ACÓRDÃO Registro no STJ: 199700256260 - Classe: CC Descrição: CONFLITO DE COMPETENCIA - Número: 19673 UF: SC - Data da Decisão: 10-06-1998 - Código do Órgão Julgador: S1 Órgão Julgador: PRIMEIRA SEÇÃO.Ementa: PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETENCIA. ALVARA JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO DO FGTS E PIS POR MOTIVO DE FALECIMENTO DO TITULAR DA CONTA. PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTARIA. CEF. AUSENCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. COMPETENCIA A JUSTIÇA ESTADUAL. SUMULA NUM 161 - STJ.I. PARA QUE SE CONFIGURE O INTERESSE DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL EM RELAÇÃO A PEDIDO DE LEVANTAMENTO DE FGTS E PIS POR MOTIVO DE FALECIMENTO DO TITULAR DA CONTA FAZ-SE NECESSARIA A CONFIGURAÇÃO DO LITIGIO, EM QUE A EMPRESA PÚBLICA PARTICIPE NA QUALIDADE DE AUTORA, RE, ASSISTENTE OU OPOENTE, CONDIÇÃO INEXISTENTE NO CASO DOS AUTOS, DE MERO PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTARIA.II. SUMULA N. 161 DO STJ.III. CONFLITO CONHECIDO, PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO DE DIREITO DA 1A VARA CIVEL DA COMARCA DE JOINVILLE, ESTADO DE SANTA CATARINA.Relator: ALDIR PASSARINHOTipo de Doc.: ACÓRDÃO Registro no STJ: 199400310927 - Classe: CC Descrição: CONFLITO DE COMPETENCIA - Número: 10912 UF: SP - Data da Decisão: 2510-1994 - Código do Órgão Julgador: S1 Órgão Julgador: PRIMEIRA SEÇÃOEmenta: CONFLITO DE COMPETENCIA. FGTS E PIS. FALECIMENTO DO EMPREGADO. ALVARA LIBERATORIO. PRECEDENTES.1. CONSOANTE ENTENDIMENTO PACIFICO NESTA CORTE, AFASTADO O INTERESSE DA CEF, EM PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTARIA RELATIVO A LEVANTAMENTO DE FGTS E PIS DE OPERARIO FALECIDO, A COMPETENCIA E DO JUÍZO ESTADUAL.2. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, SUSCITADO.Relator: PEÇANHA MARTINS.Destarte, reconheço a inexistência de lide nos termos previstos no art. 109 da Constituição Federal, inexistindo pois autorizativo constitucional que permita o processamento deste feito perante a Justiça Federal.Vencido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo Estadual desta Comarca, comas nossas sinceras homenagens, e combaixa na distribuição.Intimem-se.

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