Página 776 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 22 de Junho de 2021

(OAB 180586/SP)

Processo 002XXXX-93.2011.8.26.0309 (309.01.2011.020077) - Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação - Paulo Gomes Ribeiro e outros - Vera Helena Haji Touma e outro - Vistos. 1) Fls. 536: substabelecimento. Anote-se. 2) Considerando o largo lapso temporal desde a petição inicial, chamo o feito à ordem em saneador. Não há preliminares e as partes estão devidamente representadas. Assim, declaro o feito saneado. 3) Às fls. 161/167, a correquerida Vera Helena Haji Touma apresentou contestação, tendo os requerentes apresentado réplicas às fls. 171/177. Às fls. 529/531, o correquerido Phillipe Evangelos Haji Touma também apresentou contestação, com réplicas às fls. 558/561, fls. 553/554 e fls. 548/552. Em suas peças, os requeridos apresentaram proposta de divisão do bem imóvel objeto da lide, a qual foi rechaçada pelos autores. Assim, como pontos controvertidos, vislumbro dois: (i) possibilidade de divisão da Fazenda; (ii) a maneira mais equânime de fazê-lo. Dessarte, considerando a complexidade da questão posta em tela e levando em conta que a eventual divisão da Fazenda deve garantir fração justa do bem para cada um de seus coproprietários, sem que haja desvalorização de cada fração por culpa do processo de individualização, faz-se necessária a realização de estudo técnico para que sejam identificadas de forma pormenorizada as características da Fazenda, áreas de preservação ambiental, dentre outras questões pertinentes ao deslinde do feito. Para isso, NOMEIO o (a) expert ALAIR ROBERTO GODOY, que deverá ser intimado (a) no e-mail alair1952@gmail.com para informar se aceita o encargo, apresentando também sua estimativa de honorários. Com a manifestação do (a) profissional, intimem-se as partes para que, em concordando com os valores apresentados, depositem sua parte que deverá ser calculada a partir da fração ideal do total do bem da qual são proprietários. Ainda, no prazo de 15 (quinze) dias, poderão as partes apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos para acompanhar os trabalhos. Estando o feito em ordem, intime-se o (a) Sr (a). Perito (a) para a realização dos trabalhos que deverá ser concluído no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: LAIS AMARAL REZENDE DE ANDRADE (OAB 63703/SP), ROMAO CANDIDO DA SILVA (OAB 91555/SP), ANTONIO MARCELLO VON USLAR PETRONI (OAB 153809/SP), DELSON PETRONI JUNIOR (OAB 26837/SP), CYNTHIA BEATRIZ PINHEIRO LIMA (OAB 130790/SP), PAULO ROBERTO MANCUSI (OAB 103380/SP)

Processo 100XXXX-35.2021.8.26.0514 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos. Página 86: Defiro a pesquisa de endereço do requerido pelos sistema INFOJUD (Receita Federal), desde que comprovado o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada e por pessoa. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar