Página 10 do Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (APRECE) de 25 de Junho de 2021

§ 2º - Os repasses de recursos a entidades serão efetivados mediante convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres, conforme determinar o artigo 116 e parágrafos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

SEÇÃO II

DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO FISCAL

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