bens a penhora, tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito, ficando CIENTE de que o prazo para oposição de embargos é de 30 (trinta) dias, contados da intimação da constrição (art. 16, da Lei 6830/80), valendo a citação para todos os termos e atos legais do processo, até final liquidação.
a) Hipótese de pagamento (artigo 481, das NSCGJ): deverá ser realizado mediante a identificação 14600-5 Receita referente multa decorrente de sentença penal condenatória, com os dados bancários:
INSTITUIÇÃO BANCÁRIA: BANCO DO BRASIL