instrução da Secretaria de Fiscalização de Pessoal - Sefip, peça 7, que fundamentou este Acórdão, ao representante e ao Ministério da Economia; e apensar em definitivo essa representação aos autos do TC 014.316/2021-8, com fulcro nos arts. 36, 37 e 40 da Resolução-TCU 259/2014, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-014.564/2021-1 (REPRESENTAÇÃO)
1.1. Órgão/Entidade: Ministério da Economia