Constituição Estadual c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92.
6.6 - A impugnação do presente Ato Convocatório, por irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666/93, deverá estar em conformidade com o disposto no art. 41, §§ 1º e 2º, do retro citado Lei.
7 - DA HABILITAÇÃO