Página 75 do Diário Oficial do Estado de Rondônia (DOERO) de 14 de Julho de 2021

Constituição Estadual c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92.

6.6 - A impugnação do presente Ato Convocatório, por irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666/93, deverá estar em conformidade com o disposto no art. 41, §§ 1º e , do retro citado Lei.

7 - DA HABILITAÇÃO

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