PROCESSO Nº : 080XXXX-15.2020.8.14.0040
DECISÃO
Os alimentos gravídicos ficam automaticamente convertidos em pensão alimentícia com o nascimento da criança até que uma das partes solicite sua revisão, conforme art. 6º, parágrafo único, da Lei 11804/2008, assim, não tendo havido pagamento voluntário deve providenciar o seu cumprimento com a apresentação da memória de cálculo.