Página 2286 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 20 de Julho de 2021

PROCESSO Nº : 080XXXX-15.2020.8.14.0040

DECISÃO

Os alimentos gravídicos ficam automaticamente convertidos em pensão alimentícia com o nascimento da criança até que uma das partes solicite sua revisão, conforme art. , parágrafo único, da Lei 11804/2008, assim, não tendo havido pagamento voluntário deve providenciar o seu cumprimento com a apresentação da memória de cálculo.

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