dias úteis para impugnação nos próprios autos (art. 525 do CPC).
Dê-se ciência à DPU, curadora especial dos executados."
E, para que chegue ao conhecimento do (a)(s) Réu (é)(s), é expedido o presente Edital de Intimação, para
dias úteis para impugnação nos próprios autos (art. 525 do CPC).
Dê-se ciência à DPU, curadora especial dos executados."
E, para que chegue ao conhecimento do (a)(s) Réu (é)(s), é expedido o presente Edital de Intimação, para