Página 24 do Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte (DOERN) de 20 de Julho de 2021

nologias assistivas"(art. 4º, § 1º);

CONSIDERANDO, ainda, que regulamentando a supracitada Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, o Decreto nº. 5.626, de 22 de dezembro de 2005, alterado pelo Decreto nº. 9.656, de 27 de dezembro de 2018, elenca em seu art. 26 a necessidade dos órgãos públicos federais, além das empresas concessionárias de serviços públicos, de garantir o efetivo atendimento às pessoas com deficiência auditiva;

CONSIDERANDO, por fim, que embora não conste expressamente acerca do cumprimento das disposições do aludido Decreto nº. 5.626, de 22 de dezembro de 2005, alterado pelo Decreto nº. 9.656, de 27 de dezembro de 2018 pelos Órgãos públicos estaduais e municipais, o princípio da simetria constitucional postula que haja uma relação simétrica entre as normas jurídicas da Constituição Federal e demais legislações federais e as regras estabelecidas nas Constituições/Leis Estaduais e mesmo Municipais, o que impõe aos Estados e Municípios observarem cumprirem as disposições constantes em legislação federal, como acontece nas demais matérias, até mesmo porque não estão dispensados da garantia da acessibilidade de seus serviços, informações e comunicações a todos os componentes da sociedade, independentemente de suas características.

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