Página 11 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) de 21 de Julho de 2021

ACÓRDÃO: Vista, relatada e discutida a matéria dos autos, na 15ª Sessão Ordinária Virtual do Tribunal Pleno, realizada de 21 a 24 de junho de 2021, ACORDAM os Senhores Conselheiros, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, pela regularidade, com ressalva, da prestação de contas anual de gestão da Câmara Municipal de Aral Moreira, referente ao exercício de 2015, sob a responsabilidade do Sr. Wilson Gonçalves de Oliveira, presidente da Câmara Municipal, à época, dando-lhe a devida quitação, sem prejuízo da apreciação dos demais atos praticados no mesmo período, e pela recomendação ao responsável pelo órgão para que observe, com maior rigor, as normas que norteiam a Administração Pública, a fim de não incorrer nas mesmas impropriedades, nos termos do art. 185, IV, b, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas.

Campo Grande, 24 de junho de 2021.

Conselheiro Osmar Domingues Jeronymo – Relator

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