Página 8 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21) de 21 de Julho de 2021

verificam no acórdão Turmário as omissões apontadas pela embargante , pois a cognição da matéria foi efetuada pela Segunda Turma nos limites da matéria controvertida discutida e da tese posta no acórdão do Tribunal Regional. Cumpre ressaltar que a decisão é omissa quando o julgador é instado a se pronunciar sobre questão debatida nos autos e assim não o faz, o que não ocorreu na espécie. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, para o fim de complementação do julgado, sem efeito modificativo"(ED-RR-806-40.2014.5.15.0054, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 02/10/2020)."I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. TRECHOS DESTACADOS . O autor apresentou a transcrição integral do acórdão às págs. 567-569, porém, nas págs. 571-580, há fragmentos desse acórdão regional em que sublinhou os trechos. Restou demonstrado o desacerto do despacho agravado em relação à transcrição integral do tópico "Acúmulo de funções" no recurso de revista, demonstrando o preenchimento dos requisitos do artigo 896 § 1º-A, da CLT. Afastado o óbice apontado na decisão agravada, impõe-se a sua reconsideração. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÚMULO DE FUNÇÕES. A divergência jurisprudencial não ficou caracterizada. O aresto de Turma do TST colacionado aos autos é inservível porque não atende ao disposto no artigo 896, da CLT e o aresto da 4ª Região não apresenta a fonte de publicação, nos termos da Súmula nº 337 do TST. Ressalta-se que o Tribunal Regional fundamentou sua decisão na análise de fatos e provas, concluindo que "Não há, portanto, que se falar em acúmulo de funções e pagamento do adicional pleiteado". Pretender modificar a decisão implicaria o revolvimento fático-probatório, o que é vedado nesta fase recursal, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por fundamento diverso . CONCLUSÃO: Agravo conhecido e provido; Agravo de instrumento conhecido e desprovido por outros fundamentos "(Ag-AIRR-10906-

49.2017.5.18.0221, 3ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 21/06/2019).

"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA NÃO CONHECIDO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ARTIGO 896, § 1º -A, I, DA CLT. CONTRADIÇÃO CONFIGURADA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL , COM TRECHOS RELEVANTES EXPRESSAMENTE DESTACADOS. PRESSUPOSTO RECURSAL OBSERVADO. PROVIMENTO. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL DE JORNADA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS . EXIGÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE JORNADA ACIMA DO LIMITE LEGAL. LABOR EM DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO DESCANSO SEMANAL. INVALIDADE. EFEITOS. INAPLICABILIDADE DA LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO PREVISTA NO ITEM IV DA SÚMULA 85 DO TST . 1. O recurso de revista da Reclamada não foi conhecido em razão da inobservância da exigência prevista no inciso Ido § 1º-A do artigo 896 da CLT. 2. Configurada, todavia, a deficiência na prestação jurisdicional, em razão da contradição no exame do cumprimento do ônus processual de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da matéria controvertida, nos moldes previstos no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, mostra-se impositivo o provimento dos embargos de declaração para, aperfeiçoando-se a prestação jurisdicional, sanar a contradição apontada e passar ao exame do recurso de revista da Reclamada. 3. A pretensão recursal consiste em limitar a condenação nos moldes da parte final do item IV da Súmula 85 do TST, ou seja, ao pagamento tão somente do adicional de horas extras em relação às horas destinadas à compensação, dada a declaração de invalidade do acordo de compensação de jornada. 4. O Tribunal Regional, entretanto, reputou materialmente inválido o regime de compensação amparando-se nas premissas de que houve descumprimento sistemático do acordo de compensação semanal de jornada, com imposição de regular labor nos dias destinados à compensação (sábados), extrapolação habitual dos limites legais de jornada previstos no artigo 59 da CLT (10h/dia) e inobservância do descanso semanal. 5. Inaplicável, pois, ao caso concreto, a limitação prevista na segunda parte do item IV da Súmula 85/TST, consoante entendimento sedimentado no âmbito da SbDI-1 desta Corte, com o qual se coaduna a decisão regional, a inviabilizar a cognição recursal, nos termos da Súmula 333/TST. Embargos de declaração conhecidos e providos para sanar contradição e não conhecer do recurso de revista, em razão do óbice da Súmula 333/TST "(ED-RR-1620-82.2014.5.09.0001, 7ª Turma, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 23/06/2017).

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