Página 828 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21) de 21 de Julho de 2021

relação de emprego, e confere ao empregador a prerrogativa de orientar, fiscalizar e, inclusive, punir o empregado em sua atividade laborativa, que fica inteiramente submetida ao proveito do empregador.

A habitualidade, por sua vez, consiste na concepção de prestação rotineira de serviços, de maneira que o empregador possa contar com o sujeito contratado para a execução de determinada atividade que é essencial e não esporádica.

A onerosidade é a característica da prestação remunerada dos serviços, isto é, a parte empregada trabalha interessada em receber salário.

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