relação de emprego, e confere ao empregador a prerrogativa de orientar, fiscalizar e, inclusive, punir o empregado em sua atividade laborativa, que fica inteiramente submetida ao proveito do empregador.
A habitualidade, por sua vez, consiste na concepção de prestação rotineira de serviços, de maneira que o empregador possa contar com o sujeito contratado para a execução de determinada atividade que é essencial e não esporádica.
A onerosidade é a característica da prestação remunerada dos serviços, isto é, a parte empregada trabalha interessada em receber salário.