Página 9997 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 21 de Julho de 2021

simbiose, destacando os elementos de existência de grupo econômico, autorizando a conclusão acerca da uniformidade de gestão administrativa das sociedades coligadas e atraindo a responsabilidade solidária pelos débitos trabalhistas.

No caso dos autos, como bem observado na origem, é incontroversa a relação familiar entre os titulares da recorrente com o sócio da primeira Reclamada. A 1ª e a 3ª rés apresentam coincidências quanto ao objeto social -exploração de produtos de borracha - e estão localizadas no mesmo endereço, Rua Capitão Pacheco e Chaves, 1113, apenas o número da sala é diferente. A 3ª reclamada foi constituída em 05/04/2016, 03 meses após a saída de José Paulo Adebante do quadro societário da 1ª reclamada. A sócia da 2ª reclamada, Sra. Geralda Adebante, foi sócia da primeira reclamada. Ademais, a recorrente usa a conta de e-mail polytech@hotmail.com, fato que demonstra que integra o mesmo grupo empresarial da primeira Reclamada POLYTECH TRODUTOS DE BORRACHA E VEDAÇÃO LTDA.

Logo, resta provada a interpenetração social, com sócios comuns e poder de gestão, podendo ditar a estrutura e funcionamento das empresas componentes do grupo, sendo certo, ainda, que, por atuarem em áreas semelhantes ou complementares, beneficiam-se de toda a estrutura organizacional das sociedades.

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