sujeitos à penhora, a executada permaneceu inerte. A conduta da executada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça. Assim, nos termos do artigo 774, parágrafo único, do CPC, aplico-lhe a multa no valor correspondente a 10% do valor da execução, atualizado. Requeira a credora o que de direito. Intime-se. - ADV: THAIS TAVARES MOTTA FIGUEIRA (OAB 254426/ SP), MOACIR VENANCIO DA SILVA JUNIOR (OAB 197141/SP)
Processo 106XXXX-47.2016.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A -Vistos. Diga o exequente sobre o prosseguimento do feito no prazo de 10 dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
8ª Vara Cível