Página 2024 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 22 de Julho de 2021

sujeitos à penhora, a executada permaneceu inerte. A conduta da executada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça. Assim, nos termos do artigo 774, parágrafo único, do CPC, aplico-lhe a multa no valor correspondente a 10% do valor da execução, atualizado. Requeira a credora o que de direito. Intime-se. - ADV: THAIS TAVARES MOTTA FIGUEIRA (OAB 254426/ SP), MOACIR VENANCIO DA SILVA JUNIOR (OAB 197141/SP)

Processo 106XXXX-47.2016.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A -Vistos. Diga o exequente sobre o prosseguimento do feito no prazo de 10 dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)

8ª Vara Cível

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