Página 43 do Associação Rondoniense de Municípios (AROM) de 23 de Julho de 2021

Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua assinatura,com efeito retroativo a 01 de junho de 2021, revogadas as disposições em contrário, publique-se.

Palácio Pérola do Mamoré, 21 de junho de 2021.

RAISSA DA SILVA PAES

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