Página 3316 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 23 de Julho de 2021

HÖNNICKE (OAB 190388/SP), LATÉRCIA DA SILVA LIRA (OAB 396770/SP)

Processo 100XXXX-02.2021.8.26.0008 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Karen Lesley Spinelli - Vistos. Fls. 84: com a homologação da partilha extingue-se a figura do inventariante, motivo pelo qual os alvarás são expedidos nos nomes dos herdeiros, de acordo com seus quinhões. Ainda, o alvará deve ser expedido nos termos da partilha, que dividiu o veículo na proporção de metade para cada um dos herdeiros, não podendo, agora, ser modificada, transferindo a propriedade para apenas um deles, o que configura, na verdade, uma doação. Assim, caso o herdeiro Leandro pretenda doar a sua parte, deverá fazer pelos meios apropriados, não cabendo mais discussão sobre bem já partilhado nestes autos findos. Contudo, estando ambos os herdeiros representados pela mesma patrona, é possível a expedição de alvará para que a herdeira Karen realize a venda do bem, prestando contas diretamente ao herdeiro Leandro. Isto posto, defiro a expedição de alvará judicial a fim de autorizar Karen Lesley Spinelli, CPF/MF nºXXX.425.868-XX, a alienar o veículo VW Gol 16V, cor prata, gasolina, placa CVY 6579, ano/ modelo 1998/1998, de propriedade da falecida Mariangela Pieroti Ponce, CPF XXX.017.108-XX. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como alvará, com prazo de validade indeterminado, para fins de economia e celeridade processual, devendo os patronos do interessado providenciar a impressão deste documento por meio do sistema e-SAJ e o encaminhamento necessário. Int. - ADV: ROSEMEIRE SOLA RODRIGUES VIANA (OAB 118893/SP)

Processo 100XXXX-43.2021.8.26.0008 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.M.C. - Fls. 42/43: Aguarde-se por 30 dias. - ADV: FÁBIA EFIGÊNIA ROBERTI (OAB 158995/SP)

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