Página 177 da Caderno 4 - Entrância Inicial do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 23 de Julho de 2021

Após o trânsito em julgado desta decisão, intime-se o Autor para, no prazo de cinco dias, prestar compromisso de bem cumprir o encargo que ora lhe é conferido, nos moldes do artigo 759, I do Código de Processo Civil e, após, entregue-se cópia autêntica do dito termo ao mesmo.

Determino a especialização da hipoteca legal acaso seja a criança/adolescente e a Autora possuidoras de bens que a justifique (Artigo 37, Lei nº 8.069/90).

Cientifique-se a Autora das obrigações, das proibições e das responsabilidades alocadas no Livro IV, Titulo IV, Capítulo I, nas Seções I, IV, V e VI.

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