Página 1994 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 23 de Julho de 2021

DECISÃO

N. 073XXXX-61.2021.8.07.0016 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - Adv (s).: RR837 - NANNIBIA OLIVEIRA CABRAL, RR1218 -CLAYCIA MARIA ROCHA MACHADO, RR1910 - SUYEME ROCHELLY SILVA DE ARAUJO BARBOZA. Emende-se a inicial no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, para: - juntar cópia da certidão de trânsito em julgado da sentença que estipulou o regime de guarda e visitas até então vigente (Id. 93447076, pp. 01/02); - esclarecer, detalhadamente, a forma de regulamentação de visitas, levando-se em conta feriados, férias, festividades de final de ano, datas de aniversários dos autores e da menor, sem prejuízo de outras estipulações em benefício dos menores; - apresentar emenda substitutiva à petição inicial, notadamente pela exclusão do pedido de alimentos (Id. 96668255). Intime-se. Cumpra-se.

N. 070XXXX-96.2018.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - Adv (s).: DF26904 - CRISTIANO RENATO RECH. Número

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