Página 1743 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 23 de Julho de 2021

001XXXX-91.2019.5.03.0001).

Ademais, cabe destacar que até mesmo o Tribunal

Superior do Trabalho possui decisão similar em uma ação ajuizada por uma Consultora Natura Orientadora para reconhecimento de vínculo empregatício. Nela, o TST confirmou que a relação se tratava de trabalho autônomo, por similitude à função exercida pelas "executivas de vendas" da empresa Avon Cosmético Ltda., em relação à qual a jurisprudência da Corte entende que não há vínculo empregatício, haja vista a ausência de subordinação. Transcrevo a

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