produzir as provas que julgar necessárias, inclusive as testemunhais, sendo estas no máximo de 3 (três) pessoas. As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação. Em caso de recusa, devidamente comprovada, Vossa Senhoria deverá requerer a intimação destas, fornecendo ao Juízo o nome e endereço das mesmas, com antecedência mínima de 72 horas, sob pena de preclusão.
Cientifico-lhe, ainda, de que o seu não comparecimento à audiência implicará o arquivamento do processo, nos termos do Art. 844, da CLT, e demais cominações legais.
JI-PARANA, 22 de abril de 2016 - sexta-feira