Página 466 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 29 de Julho de 2021

convertida na Lei nº 9.732/98, que deu nova redação ao artigo 58, § 2º da Lei 8.213/91.

Assim, adequando o seu entendimento ao do STF, a TNU editou a súmula 87, nos seguintes termos:

Súmula 87. A eficácia do EP I não obsta o reconhecimento de atividade especial exercida antes de 03.12.1998, data de início da vigência da MP 1.726/98, convertida na Lei n. 9732/98.

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