Página 21066 da Suplemento - Seção III do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 29 de Julho de 2021

(trinta) dias, implante o benefício concedido, independentemente do trânsito em julgado.

Dou por registrada a presente. Publique-se. Intimem-se. Certificando o trânsito em julgado, intime-se a parte promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento.

Cumpra-se.

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