(trinta) dias, implante o benefício concedido, independentemente do trânsito em julgado.
Dou por registrada a presente. Publique-se. Intimem-se. Certificando o trânsito em julgado, intime-se a parte promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se.