Página 2792 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 30 de Julho de 2021

229163/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), FERNANDA CARDOSO RIBEIRO E SILVA (OAB 421845/SP), MAURICIO DE ALMEIDA HENARIAS (OAB 120813/SP)

Processo 000XXXX-25.2021.8.26.0602 (processo principal 100XXXX-19.2020.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Vaga em creche - P.E.C. - P.M.S. - Fica o autor (a) intimado (a) do decurso de prazo para impugnação e de que poderá peticionar o Requisitório de Pequeno Valor, no prazo de 180 dias, conforme instruções atualizadas: http:// www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/GuiaPeticionamentoRequisitorios.Pdf Incumbirá ao (à) exequente distribuir o incidente de Requisição de Pequeno Valor, no prazo acima estipulado, observando-se que o valor do Termo de Declaração deve ser o fixado no cumprimento de sentença, com sua respectiva data-base de apuração, de forma a possibilitar a atualização automática pela executada. Caberá ao advogado credor o correto preenchimento de todos os campos do ofício requisitório, em regime de cooperação (art. 6.º do CPC), a fim de viabilizar o regular trâmite do procedimento. Com a distribuição do RPV, suspenda-se o presente incidente, aguardando o efetivo pagamento do ofício requisitório. - ADV: ADRIANA DE OLIVEIRA ROSA (OAB 131703/SP), PAULO EDUARDO CARDOSO (OAB 266975/SP)

Processo 000XXXX-53.2021.8.26.0602 (processo principal 103XXXX-04.2017.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - B.A.D.S. - P.M.S. - - F.P.E.S.P. - Fica o autor (a) intimado (a) do decurso de prazo para impugnação e de que poderá peticionar o Requisitório de Pequeno Valor, no prazo de 180 dias, conforme instruções atualizadas: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/GuiaPeticionamentoRequisitorios.Pdf Incumbirá ao (à) exequente distribuir o incidente de Requisição de Pequeno Valor, no prazo acima estipulado, observando-se que o valor do Termo de Declaração deve ser o fixado no cumprimento de sentença, com sua respectiva data-base de apuração, de forma a possibilitar a atualização automática pela executada. Caberá ao advogado credor o correto preenchimento de todos os campos do ofício requisitório, em regime de cooperação (art. 6.º do CPC), a fim de viabilizar o regular trâmite do procedimento. Com a distribuição do RPV, suspenda-se o presente incidente, aguardando o efetivo pagamento do ofício requisitório. - ADV: BRUNO ALCAZAS DIAS DE SOUZA (OAB 268196/SP), ADRIANA DE OLIVEIRA ROSA (OAB 131703/SP)

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