Página 3128 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 30 de Julho de 2021

Carlos. Dessa forma, ainda que fosse legalmente permitido o sistema adotado pela ré, de banco de horas por estimativa de horas a serem pagas pelo empregado ao longo do ano, essa estimativa não guarda qualquer coerência com as provas relativas à jornada efetiva do reclamante.

Ademais, analisando a prova oral produzida, no que diz respeito aos horários de labor praticados pelo reclamante, não verifico afirmações suficientes para infirmar a média de horas extras apontadas na inicial.

Dessa sorte, considerando a invalidade dos controles de jornada e os demais aspectos ponderados, passo a analisar cada um dos fundamentos para pagamento das horas suplementares ereflexos. a) Horasextrasacumuladas durante o pacto laboral:

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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