Página 5458 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 30 de Julho de 2021

Superior Tribunal de Justiça
há 3 anos

da pensão em virtude de uma reinterpretação da lei, após tão largo período de percepção do benefício, viola a mais básica noção de segurança jurídica , maculando não só o art. , XXXVI da Constituição, mas também o art. , inciso XIII , da Lei nº 9.784/99 , que veda a aplicação retroativa de nova interpretação que interfira em relações jurídicas já consolidadas no tempo..."(fl. 294 e-STJ).

Houve contrarrazões.

É o relatório. Passo a decidir.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar