(Anexo IV do Edital), prevê somente o pagamento daqueles relacionados ao monitoramento de UnMs e UnPs, ausente, portanto, a remuneração dos serviços envolvidos neste desenvolvimento.
Ademais estaria o instrumento convocatório a instilar obrigação de contratação de profissionais com qualificações abusivas e desarrazoadas, conforme se extrai da leitura dos itens 4.1.4.8.1.1, 4.1.4.8.1.3, 4.1.4.8.1.4, 4.1.4.8.1.5. Além de inexistir qualquer justificativa técnica para as supracitadas exigências, nota-se que as especificações mostram-se extremamente exageradas desnecessárias a comprovar a aptidão da licitante.
Alude a outra ilegalidade do edital ao afastar o devido ressarcimento por equipamentos de monitoramento danificados e extraviados (Itens 11.1.13; 11.1.16 e 14.1 do Termo de Referência).