Página 14 da Legislativo do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 31 de Julho de 2021

abertura da disputa no dia 4/8/2021, a partir das 8h30. Muito embora parte da argumentação não evidencie, ao menos de plano, vícios insuperáveis, observo no pedido questionamento que chama a atenção. É que dispõe o instrumento de cláusula afastando expressamente licitantes cujo direito de licitar e contratar esteja suspenso, mesmo que no âmbito de outras esferas da Administração Pública. A cláusula, com isso, manifesta evidente contrariedade à solidificada jurisprudência deste E. Tribunal, conforme enunciado da Súmula nº 51. Nesse sentido, considero tais razões bastantes para motivar medida de cautela, tendo em vista o potencial risco de restrição à competição que o edital apresenta. Nesse contexto, DEFIRO medida liminar ao representante Pedro Henrique Fregonesi Infante, para o fim de determinar a paralisação Pregão Presencial nº 25/2021, da Prefeitura Municipal de Tambaú, como também o processamento da inicial sob o rito do Exame Prévio de Edital. Assino à Autoridade responsável o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que tome conhecimento da representação, encaminhando cópia integral do instrumento convocatório impugnado e eventuais justificativas de interesse. Por último, alerto aos responsáveis sobre a necessidade de que se abstenham da prática de quaisquer atos até ulterior deliberação desta Corte sobre o mérito da matéria, salvo eventual anulação ou revogação do certame, esclarecendo-lhes, igualmente, que por se tratar de processo eletrônico, nos termos da Resolução nº 01/2011, a íntegra da decisão, das representação e demais documentos poderá ser obtida, mediante regular cadastramento, no Sistema de Processo Eletrônico – e-TCESP, na página www.tce.sp.gov.br. No caso de revogação ou anulação do Edital, tais atos deverão ser informados no processo, com a juntada das respectivas publicações no DOE.

Publique-se.

PROCESSO: 00015182.989.21-0 REPRESENTANTE: S & T COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA DESCARTAVEIS E INFORMATICA LTDA ADVOGADO: FERNANDA MASSAD DE AGUIAR FABRETTI (OAB/SP 261.232) REPRESENTADO (A): PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS ADVOGADO: JURANDI FERNANDES FERREIRA (OAB/SP 113.150) / ANTONIO CARLOS ZOVIN DE BARROS FERNANDES (OAB/SP 231.360) / EDMA DOS SANTOS SILVA (OAB/SP 320.221) ASSUNTO: Representação visando ao exame prévio de edital do Pregão Eletrônico nº 233/21-DLC, Processo Administrativo nº 19188/20, da Prefeitura Municipal de Guarulhos, tendo por objeto o registro de preços de sabonete líquido sem enxágue. EXERCÍCIO: 2021 INSTRUÇÃO POR: DF-02 PROCESSO (S) DEPENDENTES (S): 00015264.989.21-1 PROCESSO: 00015264.989.21-1 REPRESENTANTE: CERTAME COMERCIAL EIRELI ADVOGADO: PAULO FERREIRA BRANDAO (OAB/SP 196.342) REPRESENTADO (A): PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS ADVOGADO: JURANDI FERNANDES FERREIRA (OAB/SP 113.150) / ANTONIO CARLOS ZOVIN DE BARROS FERNANDES (OAB/SP 231.360) / EDMA DOS SANTOS SILVA (OAB/SP 320.221) ASSUNTO: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 233/21-DLC, Processo Administrativo nº 19188/20, da Prefeitura Municipal de Guarulhos, tendo por objeto o registro de preços de sabonete líquido sem enxágue. EXERCÍCIO: 2021 INSTRUÇÃO POR: DF-02 PROCESSO PRINCIPAL: 15182.989.21-0 Tendo em vista a notícia de revogação do certame, assino à representada o prazo de 5 (cinco) dias para apresentação do ato e correspondente publicação na imprensa oficial, sob pena de prosseguimento do feito. Notifique-se eletronicamente. Ao Cartório.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar