Noutro giro, a e. Turma Recursal do TJ/RO já se manifestou no sentido de que uma postergação dessas caracteriza sim má prestação do serviço.
DIREITO DO CONSUMIDOR. PROGRAMA DO GOVERNO “LUZ PARA TODOS”. ZONA RURAL. CERON. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INSTALAÇÃO DE REDE ELÉTRICA NA PROPRIEDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO INOMINADO, Processo nº 7000542-15.2XXX.822.0XX2, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Turma Recursal - Porto Velho, Relator (a) do Acórdão: Juiz Glodner Luiz Pauletto, Data de julgamento: 26/03/2018.
A questão ora analisada também repercute nos direitos consumeristas, cuja proteção encontra-se dentro do rol de direitos fundamentais (art. 5º, XXXII da CF/88).