Página 1350 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 2 de Agosto de 2021

Defiro eventual pedido de tramitação prioritária, desde que haja pedido nos autos e seja comprovado que a parte atende os requisitos legais. Indefiro eventual pedido de expedição de ofício para apresentação de procedimento administrativo, uma vez que compete à parte diligenciar neste sentido e apresentar todos os documentos de que dispõe juntamente com a petição inicial ou resposta.

Indefiro eventual pedido de audiência de instrução e julgamento para oitiva de testemunhas, tendo em vista que o feito não requer prova além da documental.

Indefiro eventual pedido de nova perícia na especialidade da queixa, uma vez que o (a) D. Perito (a) tem formação técnica para realizar perícia independentemente da especialização médica correlata à queixa da parte, de modo que a só alegação de que o (a) expert não é especialista não tem força suficiente para desqualificar a conclusão pericial.

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