Página 1453 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 2 de Agosto de 2021

INTIMAÇÃO

N. 072XXXX-35.2021.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: SEBASTIAO MARCIO SALEME DOS SANTOS. Adv (s).: MT19194/O - FELIPE LUIZ ALENCAR VILAROUCA. R: HUDSON TIAGO DE SOUSA LEAO. Adv (s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 072XXXX-35.2021.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SEBASTIAO MARCIO SALEME DOS SANTOS REQUERIDO: HUDSON TIAGO DE SOUSA LEAO DECISÃO Intime-se a parte autora para emendar a inicial, de modo a esclarecer a que se refere o valor pretendido pelo ressarcimento aos danos materiais, uma vez que informa que a quantia de R$ 353,00 seria referente as despesas médicas, contudo, o documento de ID 98324326 possui o mesmo valor, mas é relacionado ao conserto do veículo. Prazo: 05 dias, sob pena de extinção. Ceilândia/DF, 28 de julho de 2021. ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito

N. 070XXXX-62.2017.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARCELO ALVES DE ABREU. Adv (s).: DF29696 - MARCELO ALVES DE ABREU. R: INCORPORACAO GARDEN LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). Adv (s).: GO18799 - JOSE CARLOS RIBEIRO ISSY, GO5244900 - TATIANE CARVALHO ALVES MELO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 070XXXX-62.2017.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO ALVES DE ABREU REU: INCORPORACAO GARDEN LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) DECISÃO Verifica-se que o IDR 2016002034904-4, TEMA 6, está com Recurso Especial pendente de julgamento. Ademais, a determinação de sobrestamento está mantida. Diante isso, determino a suspensão do feito até o julgamento desse tema. Intime-se. Recebida a notícia do trânsito em julgado da decisão do tribunal, intimem-se as partes para se manifestarem em até 5 dias, notadamente a parte autora, se foro caso, com base no exposto no § 1º do art. 1.040 do CPC. Após, façam-se os autos conclusos para sentença. Ceilândia/DF, 28 de julho de 2021. ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito

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