Página 3956 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 3 de Agosto de 2021

via e-mail institucional, para os autos da Ação de Regulamentação de Guarda e Visitas c.c Alimentos, Processo n.º 1002610-83.2021, em trâmite pela 2.ª Vara de Família e das Sucessões de Franca/SP. Transitada em julgado, procedam-se às anotações e comunicações de praxe e arquivem-se estes autos. Sem condenação em custas judiciais e despesas processuais, por serem as partes beneficiárias da justiça gratuita. Arcará a requerente, contudo, com os honorários do patrono do requerido, estes arbitrados em dez por cento do valor atribuído à causa, condicionada sua cobrança ao disposto no artigo 98, § 3.º, do Código de Processo Civil. Dispensado o registro da sentença - Provimento CG n.º 27/2016. Publique-se e intime-se. - ADV: CELINA CELIA ALBINO (OAB 124211/SP), ANTONIO JULIANO BRUNELLI MENDES (OAB 178838/SP)

Processo 100XXXX-62.2020.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - D.A.S. - V.A. - 1.) Intime-se a parte apelada para contrarrazões, no prazo preclusivo de quinze dias. 2.) Apresentadas as contrarrazões, ou decorrido o prazo, abra-se vista, também por quinze dias, ao Ministério Público. 3.) Com a manifestação do parquet, expeça-se certidão de honorários advocatícios em favor da patrona da parte requerente (fls. 08), observados os termos do convênio OAB/ SP e DPE/SP (Ações de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Código 203). 3.) Na sequencia, subam os autos, com nossas homenagens, ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção de Direito Privado. 4.) Ficam as partes advertidas de que, após a remessa dos autos, todas as petições intermediárias deverão ser exclusivamente protocoladas perante a Câmara sorteada para a apreciação do Recurso, tendo em vista que as petições dirigidas a este Juízo de Primeiro Grau podem não ficar disponíveis para visualização pela Segunda Instância. Int. - ADV: ROSANGELA APARECIDA VILACA BERTONI (OAB 140811/SP), APARECIDA HELENA RIBEIRO GOMIDE (OAB 139217/SP)

Processo 100XXXX-36.2021.8.26.0196 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.A.M.R. - E.A.R. - Fls. 126/138 Ciência à parte requerente. Intime-se a parte requerida, por intermédio de sua patrona, para que, no prazo de três dias, informe nos autos o estabelecimento prisional em que o requerido está recolhido, ante a viabilidade de envio de link para participação da audiência no referido local. Informado o estabelecimento prisional, diligencie a Serventia, com urgência, via e-mail Institucional solicitando sobre a viabilidade da disponibilização de local para que o requerido participe, de maneira virtual, da audiência designada para o próximo dia 18 de agosto de 2021, às 14 horas. Em caso positivo, encaminhe-se o link de acesso. No mais, proceda-se conforme fls. 120/122. Sem prejuízo, poderão as partes, por intermédio de seus patronos, a qualquer tempo apresentar petição conjunta de acordo, a fim de por fim ao litígio, no tocante a matéria remanescente. Int. - ADV: LISLENE LEDIER AYLON (OAB 107381/SP), MATEUS CINTRA DAVANSO (OAB 315090/SP)

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