Página 436 da Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 3 de Agosto de 2021

Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS)

Diante do exposto, com fundamento no art. 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil, determina-se o sobrestamento do presente recurso extraordinário até o julgamento definitivo do recurso extraordinário supracitado. Aguarde-se em secretaria. Intime-se as partes.

Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 080XXXX-37.2018.8.12.0029/50002

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