Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS)
Diante do exposto, com fundamento no art. 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil, determina-se o sobrestamento do presente recurso extraordinário até o julgamento definitivo do recurso extraordinário supracitado. Aguarde-se em secretaria. Intime-se as partes.
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 080XXXX-37.2018.8.12.0029/50002