Página 8 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 3 de Agosto de 2021

Diário Oficial da União
há 3 anos

de 2020, o qual indica a inadimplência da empresa quanto à entrega do RDA referente ao ano base de 2019, resolve:

Art. 1º Cancelar as habilitações à fruição dos incentivos fiscais de que tratam o art. da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e o arts. , e da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019, concedidas à empresa Auteq Telemática LTDA., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia - CNPJ sob o nº 04.552.123/0001-96, pelas Portarias Interministeriais MCT/MDIC/MF nº 181, de 23 de abril de 2004, publicada no D.O.U. de 26 de abril de 2004; MCT/MDIC/MF nº 665, de 18 de outubro de 2007, publicada no D.O.U. de 17 de outubro de 2007 e MCT/MDIC/MF nº 983, de 19 de novembro de 2010, publicada no D.O.U. de 30 de novembro de 2010, em razão do decurso de prazo de suspensão da habilitação previsto na Portaria MCTI nº 4.137, de 14 de dezembro de 2020, publicada no D.O.U. de 17 de dezembro de 2020, sem o devido adimplemento das obrigações, nos termos do art. 36, § 4º, do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006.

Art. Determinar que os benefícios fiscais referidos no art. da Lei nº 8.248, de 1991, usufruídos pela empresa, relativos aos tributos do período do inadimplemento, deverão ser ressarcidos em conformidade com o disposto no art. da Lei nº 8.248, 23 de outubro de 1991, e no art. 36 do Decreto 5.906, de 26 de setembro de 2006.

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